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Guia · Direito do Trabalho

Rescisão trabalhista: o que entra no acerto

O valor da rescisão muda conforme o tipo de desligamento. Este guia explica, em linguagem simples, quais verbas são devidas em cada caso, qual o prazo de pagamento e o que conferir no termo de rescisão.

Resumo: o que cada tipo de demissão garante

A tabela mostra as principais verbas. Os detalhes de cada situação vêm logo abaixo.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa sobre o FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSSimNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNão

* Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho (veja o item Seguro-desemprego). Em telas pequenas, deslize a tabela para o lado.

Demissão sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o caso com mais verbas:

Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS recebe a multa de 40% normalmente, mas tem regras diferentes para sacar o restante do saldo. Vale conferir no aplicativo do FGTS antes de contar com esse dinheiro.

Pedido de demissão

Quando é o empregado quem decide sair, ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, o saldo do FGTS fica retido na conta e não há seguro-desemprego.

O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão, salvo se dispensar o cumprimento.

Acordo entre empregado e empresa

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o contrato pode ser encerrado por acordo (art. 484-A da CLT). Nesse caso:

O acordo precisa ser de fato uma escolha das duas partes. Se a empresa apresenta como "acordo" uma demissão que ela mesma decidiu, o trabalhador pode estar abrindo mão de parte do que receberia numa dispensa sem justa causa.

Demissão por justa causa

Acontece quando o empregado comete uma das faltas graves listadas no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, ato de improbidade ou indisciplina. É a forma de desligamento com menos verbas: apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. O FGTS depositado continua na conta do trabalhador, mas não pode ser sacado nesse momento.

A justa causa precisa ser comprovada pela empresa. Ela deve ser aplicada logo depois que a empresa toma conhecimento da falta e deve ser proporcional ao que aconteceu.

Rescisão indireta

É a "justa causa do empregador" (art. 483 da CLT). Quando a empresa comete falta grave, como deixar de pagar salários ou de depositar o FGTS de forma repetida, ou exigir serviços além da força do trabalhador, o empregado pode pedir o fim do contrato e receber as mesmas verbas da demissão sem justa causa. Em regra, ela é reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Prazo para pagar e multa por atraso

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477, § 6º, da CLT).

Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º).

Desde 2017 a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato. Algumas convenções coletivas, porém, ainda preveem essa assistência. Vale verificar a convenção da sua categoria.

Seguro-desemprego

Têm direito os trabalhadores dispensados sem justa causa (e também em caso de rescisão indireta) que tenham recebido salário por:

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa, pelo aplicativo ou portal Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.

O que conferir no termo de rescisão

Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), confira com calma:

Assinar o termo confirma que você recebeu os valores ali descritos. Não significa abrir mão de diferenças que estejam faltando.

Até quando é possível questionar

O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, é possível discutir direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Este guia tem caráter apenas informativo e reflete a legislação em vigor em outubro de 2026. Cada contrato tem particularidades, como convenção coletiva da categoria, cláusulas do contrato e tempo de serviço, que podem alterar os valores. Ele não substitui a análise individual de um profissional.