Rescisão trabalhista: o que entra no acerto
O valor da rescisão muda conforme o tipo de desligamento. Este guia explica, em linguagem simples, quais verbas são devidas em cada caso, qual o prazo de pagamento e o que conferir no termo de rescisão.
Resumo: o que cada tipo de demissão garante
A tabela mostra as principais verbas. Os detalhes de cada situação vêm logo abaixo.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa sobre o FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não |
* Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho (veja o item Seguro-desemprego). Em telas pequenas, deslize a tabela para o lado.
Demissão sem justa causa
É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o caso com mais verbas:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço para 13º e férias.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3.
- FGTS: depósito do mês da rescisão e multa de 40% sobre todo o valor depositado durante o contrato. O trabalhador pode sacar o saldo.
- Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS recebe a multa de 40% normalmente, mas tem regras diferentes para sacar o restante do saldo. Vale conferir no aplicativo do FGTS antes de contar com esse dinheiro.
Pedido de demissão
Quando é o empregado quem decide sair, ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, o saldo do FGTS fica retido na conta e não há seguro-desemprego.
O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão, salvo se dispensar o cumprimento.
Acordo entre empregado e empresa
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o contrato pode ser encerrado por acordo (art. 484-A da CLT). Nesse caso:
- o aviso prévio indenizado é pago pela metade;
- a multa do FGTS cai para 20%;
- o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS;
- as demais verbas (saldo de salário, 13º e férias com 1/3) são pagas integralmente;
- não há direito a seguro-desemprego.
O acordo precisa ser de fato uma escolha das duas partes. Se a empresa apresenta como "acordo" uma demissão que ela mesma decidiu, o trabalhador pode estar abrindo mão de parte do que receberia numa dispensa sem justa causa.
Demissão por justa causa
Acontece quando o empregado comete uma das faltas graves listadas no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, ato de improbidade ou indisciplina. É a forma de desligamento com menos verbas: apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. O FGTS depositado continua na conta do trabalhador, mas não pode ser sacado nesse momento.
A justa causa precisa ser comprovada pela empresa. Ela deve ser aplicada logo depois que a empresa toma conhecimento da falta e deve ser proporcional ao que aconteceu.
Rescisão indireta
É a "justa causa do empregador" (art. 483 da CLT). Quando a empresa comete falta grave, como deixar de pagar salários ou de depositar o FGTS de forma repetida, ou exigir serviços além da força do trabalhador, o empregado pode pedir o fim do contrato e receber as mesmas verbas da demissão sem justa causa. Em regra, ela é reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Prazo para pagar e multa por atraso
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477, § 6º, da CLT).
Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º).
Desde 2017 a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato. Algumas convenções coletivas, porém, ainda preveem essa assistência. Vale verificar a convenção da sua categoria.
Seguro-desemprego
Têm direito os trabalhadores dispensados sem justa causa (e também em caso de rescisão indireta) que tenham recebido salário por:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- a partir da 3ª: cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa, pelo aplicativo ou portal Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
O que conferir no termo de rescisão
Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), confira com calma:
- Se o tipo de desligamento registrado é o que realmente aconteceu.
- Se as datas de admissão e de saída estão corretas, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado.
- Se o salário-base usado no cálculo inclui as parcelas fixas que você recebia, como adicionais e comissões habituais.
- Se a quantidade de dias de aviso prévio considera os 3 dias por ano trabalhado.
- Se o extrato do FGTS (no aplicativo do FGTS) mostra todos os depósitos mês a mês.
- Se os descontos lançados têm explicação, como adiantamentos ou faltas.
- Se a empresa entregou a chave de saque do FGTS e a comunicação para o seguro-desemprego, quando forem devidos.
Assinar o termo confirma que você recebeu os valores ali descritos. Não significa abrir mão de diferenças que estejam faltando.
Até quando é possível questionar
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, é possível discutir direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Este guia tem caráter apenas informativo e reflete a legislação em vigor em outubro de 2026. Cada contrato tem particularidades, como convenção coletiva da categoria, cláusulas do contrato e tempo de serviço, que podem alterar os valores. Ele não substitui a análise individual de um profissional.